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Núcleo de Base Ação Socialista do PSB-Santos. É um órgão partidário de direção e ação, que irá atuar no sentido de propiciar o conhecimento da organicidade programática do PSB e auxiliar na organização de movimentos a todo filiado ou simpatizante que aderir ao núcleo. Regido por seu Compromisso Básico.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Representaitividade regional, verdade ou mito?

Recentemente o jornal “A Tribuna” publicou, sob o título em sua primeira página “Excesso de candidatos põe a Baixada em alerta na eleição”, uma reportagem-opinião onde traça uma análise sobre um suposto “excesso” de candidatos e de como esse suposto excesso poderia prejudicar a representatividade da Baixada nas casas parlamentares, tanto a nível federal quanto a nível estadual.
Muito bem intencionado, porém o texto tende a aprofundar alguns equívocos bastante comuns quanto à questão de representatividade política.
A reportagem-opinião faz afirmações, que, embora bem elaboradas, trazem enganos embutidos, por deixar de observar alguns aspectos fundamentais.
O primeiro destes aspectos e talvez o mais determinante deles é o de deixar de considerar que os partidos têm caráter nacional, conforme preconizado pela
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995, e seus diretórios municipais são órgãos partidários que têm autonomia de decisão apenas no que tange à eleições no âmbito do município de sua atuação.
A apresentação de pré-candidaturas à deputado estadual e à deputado federal são feitas nas convenções partidárias estaduais e é nesta instância de decisão que se fazem as escolhas, principalmente no que diz respeito à estratégias partidárias.
Ao misturar o assunto, sem considerar estes requisitos, o texto faz uma enorme salada de interesses, como se houvesse a possibilidade de haver uma composição interpartidária no sentido de apresentação de um número reduzido de candidaturas. Como ficaria a verdadeira representação ideológica neste caso?
Lá pelas tantas é abordado o seguinte: “Outubro se aproxima e cada partido segue apresentando suas pré-candidaturas, muitas vezes sem analisar as chances de vitória”. De quem e do que se está falando na verdade? Parece que aqui a parte é tomada pelo todo. Por “partido” o que parece que se está querendo dizer é, na verdade, “Diretório Municipal”, que como vimos acima não tem autonomia decisória sobre o assunto neste nível. Vitória ou não, no caso do ponto de vista da instância municipal é termos eleitos candidatos que REPRESENTEM ideológicamente o partido e seus órgãos e no caso estadual e nacional a eleição do maior número possível de candidatos que os representem.
Não há preconizado nem na
Lei dos Partidos nem na Lei das Eleições nenhuma subdivisão dos entes federados Estados em regiões eleitorais, portanto não faz nenhum sentido afirmações que determinada região está super ou sub-representada. Mal comparando, é como se numa eleição municipal, começasse-se a falar em limitação do número de candidatos, obedecendo-se as fronteiras dos bairros. Para esta ou aquela propositura é necessária uma modificação na legislação, que, diga-se de passagem, não está no horizonte.
Porém, admitindo-se, apenas como argumentação, como necessária a divisão regional do ente federado Estado, para uma melhor distribuição representativa, a argumentação em favor disto parece canhestra. Nem na reportagem nem na tese fica explicitado o porque um número maior de eleitos numa determinada região a beneficiaria. Também, ainda que citado o fato de que num passado recente haver uma “representatividade maior”, isto não foi confrontado com as desejadas vantagens regionais obtidas nesse período.
Em estrita análise é da competência do conjunto de deputados: 1) autorizar processo contra o representante do Poder Executivo; 2) fiscalizar o Poder Executivo e 3) aprovar a legislação. Não há nestas competências nada que aponte para uma vantagem adicional ao haver um número grande de “representantes” regionais.
Talvez o que explique a linha de raciocínio que conduziu a reportagem-opinião na direção de maior “representatividade regional” igual a mais vantagem, tenha origem nas diversas manifestações, veladas aqui, mais explicitas ali, de que o poder de “negociação” de uma bancada dita “regional”, pressionaria o Poder Executivo a destinar mais recursos para a região, escondendo o fato de que estas negociações se dão no limite da interface da independência entre os poderes. O que menos se pode desejar é uma subordinação do parlamentar ao pragmatismo, em detrimento de sua independência ideológica. Assim, fica difícil defender mudanças no comportamento da classe política, apoiando o que é mais antidemocrático, que é a vinculação inquestionável do Poder Legislativo ao Poder Executivo.
Ainda no mesmo conjunto de opiniões formuladas, a guisa de crítica, comenta-se que a “forma de definir um vitorioso nas eleições proporcionais” é “complicada”. Complicada porque nunca bem explicada em seus fundamentos, porém absolutamente justa, por proporcionar verdadeira justiça eleitoral.
Fica-se no aguardo de uma mais bem formulada e isenta análise.

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