AÇÃO SOCIALISTA

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Núcleo de Base Ação Socialista do PSB-Santos. É um órgão partidário de direção e ação, que irá atuar no sentido de propiciar o conhecimento da organicidade programática do PSB e auxiliar na organização de movimentos a todo filiado ou simpatizante que aderir ao núcleo. Regido por seu Compromisso Básico.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

A história da água engarrafada

O novo e excelente vídeo “A história da água engarrafada”, foi lançado no dia 22 de março passado, Dia Mundial da Água. Produzido por Annie Leonard (mesma produtora de “A história das coisas”), tem a intenção de seguir desmistificando nossos comportamentos. Comportamentos estes induzidos a bem da verdade.
A água engarrafada tem enormes custos energéticos, principalmente no que diz respeito a transporte, além dos ambientais, pois uma grande parte das embalagens não é reciclada, indo parar a aterros, contaminando o solo, ou pior, indo parar aos oceanos engrossando a enorme "sopa de plásticos", ameaçando uma enorme variedade de espécies.
Por qual motivo insistimos em beber água engarrafada e pagar 200 vezes mais, se podemos beber água da torneira segura e de tão boa ou melhor qualidade? Idéias que nos "enfiaram" na cabeça, como sempre.
Com este vídeo podemos fazer uma boa reflexão sobre isto. Vejam o filme.


domingo, 2 de maio de 2010

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“HISTÓRIA ÚNICA”.

Nesta palestra dada por Chimamanda Adichi, que auto intitula “uma contadora de histórias", podemos ter contato com uma reflexão sobre preconceitos e seus desdobramentos, mesmo que estes preconceitos tenham embutidos “bons propósitos”.

Fica muito patente a enorme influência do poder, intencional ou não, sobre a formação das pessoas, negando até mesmo a realidade que as cerca.

É preciso fazer uma crítica constante interna para tentar fugir aos vários domínios intelectuais impostos.

Esperamos que gostem.

O perigo da história única.
Chimamanda Adichi – Escritora nigeriana, doutoranda em Yale.

Primeira parte




Segunda parte


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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Representaitividade regional, verdade ou mito?

Recentemente o jornal “A Tribuna” publicou, sob o título em sua primeira página “Excesso de candidatos põe a Baixada em alerta na eleição”, uma reportagem-opinião onde traça uma análise sobre um suposto “excesso” de candidatos e de como esse suposto excesso poderia prejudicar a representatividade da Baixada nas casas parlamentares, tanto a nível federal quanto a nível estadual.
Muito bem intencionado, porém o texto tende a aprofundar alguns equívocos bastante comuns quanto à questão de representatividade política.
A reportagem-opinião faz afirmações, que, embora bem elaboradas, trazem enganos embutidos, por deixar de observar alguns aspectos fundamentais.
O primeiro destes aspectos e talvez o mais determinante deles é o de deixar de considerar que os partidos têm caráter nacional, conforme preconizado pela
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995, e seus diretórios municipais são órgãos partidários que têm autonomia de decisão apenas no que tange à eleições no âmbito do município de sua atuação.
A apresentação de pré-candidaturas à deputado estadual e à deputado federal são feitas nas convenções partidárias estaduais e é nesta instância de decisão que se fazem as escolhas, principalmente no que diz respeito à estratégias partidárias.
Ao misturar o assunto, sem considerar estes requisitos, o texto faz uma enorme salada de interesses, como se houvesse a possibilidade de haver uma composição interpartidária no sentido de apresentação de um número reduzido de candidaturas. Como ficaria a verdadeira representação ideológica neste caso?
Lá pelas tantas é abordado o seguinte: “Outubro se aproxima e cada partido segue apresentando suas pré-candidaturas, muitas vezes sem analisar as chances de vitória”. De quem e do que se está falando na verdade? Parece que aqui a parte é tomada pelo todo. Por “partido” o que parece que se está querendo dizer é, na verdade, “Diretório Municipal”, que como vimos acima não tem autonomia decisória sobre o assunto neste nível. Vitória ou não, no caso do ponto de vista da instância municipal é termos eleitos candidatos que REPRESENTEM ideológicamente o partido e seus órgãos e no caso estadual e nacional a eleição do maior número possível de candidatos que os representem.
Não há preconizado nem na
Lei dos Partidos nem na Lei das Eleições nenhuma subdivisão dos entes federados Estados em regiões eleitorais, portanto não faz nenhum sentido afirmações que determinada região está super ou sub-representada. Mal comparando, é como se numa eleição municipal, começasse-se a falar em limitação do número de candidatos, obedecendo-se as fronteiras dos bairros. Para esta ou aquela propositura é necessária uma modificação na legislação, que, diga-se de passagem, não está no horizonte.
Porém, admitindo-se, apenas como argumentação, como necessária a divisão regional do ente federado Estado, para uma melhor distribuição representativa, a argumentação em favor disto parece canhestra. Nem na reportagem nem na tese fica explicitado o porque um número maior de eleitos numa determinada região a beneficiaria. Também, ainda que citado o fato de que num passado recente haver uma “representatividade maior”, isto não foi confrontado com as desejadas vantagens regionais obtidas nesse período.
Em estrita análise é da competência do conjunto de deputados: 1) autorizar processo contra o representante do Poder Executivo; 2) fiscalizar o Poder Executivo e 3) aprovar a legislação. Não há nestas competências nada que aponte para uma vantagem adicional ao haver um número grande de “representantes” regionais.
Talvez o que explique a linha de raciocínio que conduziu a reportagem-opinião na direção de maior “representatividade regional” igual a mais vantagem, tenha origem nas diversas manifestações, veladas aqui, mais explicitas ali, de que o poder de “negociação” de uma bancada dita “regional”, pressionaria o Poder Executivo a destinar mais recursos para a região, escondendo o fato de que estas negociações se dão no limite da interface da independência entre os poderes. O que menos se pode desejar é uma subordinação do parlamentar ao pragmatismo, em detrimento de sua independência ideológica. Assim, fica difícil defender mudanças no comportamento da classe política, apoiando o que é mais antidemocrático, que é a vinculação inquestionável do Poder Legislativo ao Poder Executivo.
Ainda no mesmo conjunto de opiniões formuladas, a guisa de crítica, comenta-se que a “forma de definir um vitorioso nas eleições proporcionais” é “complicada”. Complicada porque nunca bem explicada em seus fundamentos, porém absolutamente justa, por proporcionar verdadeira justiça eleitoral.
Fica-se no aguardo de uma mais bem formulada e isenta análise.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Cientistas descobrem bactéria que bloqueia duplicação do vírus da dengue
Da Agência Fapesp

Uma bactéria que pode bloquear a duplicação do vírus da dengue em mosquitos foi descoberta por cientistas da Universidade do Estado de Michigan, nos Estados Unidos.

O achado poderá ajudar no desenvolvimento de tratamentos contra a doença que ameaça cerca de 2,5 bilhões de pessoas em todo o mundo e para o qual atualmente não existe vacina.

“Na natureza, cerca de 28% das espécies de mosquitos são hospedeiros da bactéria Wolbachia, mas esse não é o caso do mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti. Verificamos que a Wolbachia é capaz de parar a duplicação do vírus da dengue e, se não houver vírus no mosquito, ele não se espalhará para as pessoas. Ou seja, a transmissão da doença poderia ser bloqueada”, disse Zhiyong Xi, um dos autores do estudo.

O estudo foi publicado na edição de abril da revista PLoS Pathogens. Xi e colegas introduziram a bactéria em mosquitos Aedes aegypti por meio da injeção do parasita em embriões.

Os pesquisadores mantiveram a Wolbachia em insetos no laboratório por quase seis anos, com a bactéria sendo transmitida de uma geração a outra.

Quando um macho com a bactéria cruza com uma fêmea não infectada, a Wolbachia promove uma anormalidade reprodutiva que leva à morte precoce de embriões.

Mas a Wolbachia não afeta o desenvolvimento embrionário quando tanto o macho como a fêmea estão infectados, de modo que a bactéria pode se espalhar rapidamente, infectando uma população inteira de mosquitos. A bactéria não é transmitida dos mosquitos para humanos.

Um estudo anterior feito na Austrália, com abordagem diferente, também destacou o potencial da Wolbachia. “A linhagem que usamos tem uma taxa de transmissão maternal de 100% e faz com que os mosquitos vivam mais. No trabalho australiano, a linhagem usada faz com que os mosquitos morram cedo”, disse Xi.

“Os dois métodos têm suas vantagens. Quanto mais o mosquito viver, mais chances ele terá de passar a infecção para seus descendentes e de atingir uma população inteira de mosquitos em um determinado período. Mas se o mosquito viver menos, ele não picará as pessoas e não transmitirá o vírus da dengue. Os dois exemplos demonstram o potencial do uso da bactéria para controle da transmissão”, explicou.

Os dois estudos reforçam a preocupação de cientistas de diversos países com o problema. Uma pesquisa publicada em fevereiro pela revista Proceedings of the National Academy of Sciences apresentou um possível método para controle da transmissão por meio da obtenção de fêmeas do Aedes aegypti que são incapazes de voar.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Bens de Erundina estão penhorados


Autor(es): Cristiane Agostine Valor Econômico - 09/11/2009

Primeira prefeita do PT em São Paulo, Luiza Erundina corre o risco de perder seus bens patrimoniais. O apartamento onde mora há mais de 20 anos, seus dois carros e 10% de seu salário como deputada federal estão penhorados por decisão judicial para garantir o pagamento de R$ 352 mil ao erário paulistano. Aliados da ex-prefeita mobilizam-se para ajudá-la e farão hoje um jantar, em São Paulo, com convite ao custo de R$ 100, e criaram a conta "Luiza, apoio você", no Banco do Brasil, para arrecadar recursos para deputada.

Erundina foi condenada a ressarcir a Prefeitura de São Paulo por ter usado recursos do governo para pagar um anúncio em jornais em apoio à greve nacional de 1989. Na propaganda, a prefeita explicava por que havia tirado os ônibus de circulação durante a paralisação que mobilizou o país em 14 e 15 de março daquele ano.

A prefeitura usou o anúncio de quase meia página para defender o direito de greve dos trabalhadores e criticar a política econômica do governo de José Sarney (PMDB). "O governo municipal de São Paulo, de acordo com as diretrizes do PT e em cumprimento do mandato recebido nas urnas, apoiou politicamente a greve geral, mas sem colocar a máquina pública a serviço do movimento", dizia o texto, publicado dois dias depois do início da greve, na capa de jornais como a "Folha de S.Paulo".

"Ao contrário de administrações anteriores, a prefeitura não usou seu poder para frustrar o exercício dos legítimos direitos dos trabalhadores e da população. Essa diferença de atitudes surpreende alguns, choca outros e irrita tantos quanto, no setor público ou privado, sempre procuraram utilizar o Poder Público na defesa de privilégios de minorias e não dos interesses da maioria."

Onze dias depois da publicação do anúncio, o advogado Angelo Gamez Nunes ajuizou uma ação popular contra a prefeitura, por entender que houve uso indevido de recursos do erário. "Erundina estava gastando dinheiro público para promoção pessoal", comentou Nunes, na sexta-feira. Formado em Direito e em Contabilidade e empresário do setor de construção civil, ele mesmo defendeu a ação que apresentou. Nunes disse não ser filiado a nenhum partido político.
Erundina recorreu, mas os recursos já foram julgados, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a sentença é definitiva. Ela terá de pagar R$ 352 mil e alega que não tem recursos suficientes para saldar a dívida. Desde 2008 seus bens foram penhorados, a pedido da prefeitura da capital. De acordo com a declaração de bens apresentada por Erundina em 2006, quando concorreu a uma vaga na Câmara Federal pelo PSB de São Paulo, ela possui um apartamento na capital, no valor de R$ 123 mil, um automóvel Palio, de 1996, declarado com o valor de R$ 10 mil e pouco mais de R$ 85 mil em aplicações financeiras e poupança. Erundina informou ter comprado recentemente um automóvel Fox, que foi penhorado, e que recebe uma "pequena aposentadoria" da prefeitura, onde trabalhou como assistente social.

Segundo o advogado de Erundina, Flavio Crocce Caetano, há cerca de R$ 250 mil em depósito judicial: ele contabilizou o valor dos bens penhorados com os 10% descontados todo mês do salário dela como deputada (R$ 1,3 mil). A ex-prefeita poderá ter seus bens leiloados, inclusive o apartamento, seu único imóvel, se não conseguir recursos suficientes. "Erundina recusou a impenhorabilidade de seu único imóvel. Ela achou que seria o mais correto para continuar a se defender", disse Caetano. Erundina mora no mesmo apartamento, de 80 metros quadrados, no bairro de Mirandópolis, na capital, há mais de 20 anos. De acordo com o advogado, ainda há negociação com a Justiça sobre o prazo de pagamento do montante.

Quando a Justiça confiscou os bens de Erundina, inclusive suas contas no banco, ela disse ter ficado "um mês tendo que pedir dinheiro emprestado". Para ajudar a ex-prefeita, um grupo de aliados e simpatizantes de Erundina, formado por militantes de esquerda e ex-secretários e ex-funcionários da prefeitura tentará arrecadar recursos com a venda de convites para um jantar hoje, em um hotel de São Paulo. Será a primeira iniciativa para diminuir a dívida.

Erundina, com 74 anos, contesta a decisão judicial e alega que não se beneficiou pessoalmente do artigo. Segundo a ex-prefeita, a publicação foi para rebater acusações de que a prefeitura havia aderido à greve e tinha impedido a circulação de ônibus durante a manifestação. "A frota da cidade estava envelhecida e ficamos com receio de colocar os veículos na rua e eles serem depredados", explicou. "O país todo estava mobilizado na greve. O artigo foi para esclarecer a população. Foi uma decisão do governo, não pessoal", disse. "Se eu tivesse me manifestado para favorecer os patrões, garanto que isso não teria acontecido. Não é justo."
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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

O Estado e o mercado

Análise do economista e professor José Carlos Assis, publicada no Jornal do Brasil, no dia de ontem, 03 de novembro, no Primeiro Caderno.
É de se notar o comentário do seu penúltimo parágrafo e comparar com editorial de hoje do principal jornal da região da Baixada Santista.
Boa leitura.

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O Estado e o mercado

José Carlos de Assis, Economista e Professor.

RIO - Somos uma civilização construída pelo Estado. Não falo do Império ou da República Velha, em que o coronelismo impediu a democratização da terra, e a abertura comercial esmagou a iniciativa industrial mas da civilização contemporânea que surgiu com o desenvolvimentismo de Vargas. É graças ao Estado que temos petróleo, siderurgia, energia elétrica, telecomunicações, mineração em larga escala, agricultura avançada e fertilizantes, uma rede de saúde, uma rede previdenciária, uma indústria aeronáutica, e o quase domínio completo do ciclo de enriquecimento do urânio.

Poderia continuar as citações, mas isso basta como ilustração do Estado social e do Estado econômico que a sociedade brasileira construiu. À sombra do Estado floresceu um razoável parque industrial privado, da química e petroquímica à indústria de bens de capital, assim como uma poderosa indústria de construção pesada. Foi sobre esse Estado e essa estrutura industrial que se abateu a fúria privatizante de Fernando Collor e Fernando Henrique, sob o argumento de que o Estado é ruim e o “mercado”, bom, criativo e eficiente.

Deixo a outros o balanço do que tem sido o resultado da privatização em termos de custo e disponibilidade de serviços e bens antes públicos. Qualquer que seja o diagnóstico, a conclusão inequívoca é que, sem a iniciativa do Estado, estaríamos condenados ao prolongamento indefinido de uma recessão iniciada no início dos anos 80. Foi justamente aí que aceitamos o receituário do FMI, depois elaborado como Consenso de Washington, segundo o qual o investimento do Estado passou a ser considerado déficit, e o déficit público passou a ser tido como anátema.

A doutrina do Fundo e de outras agências multilaterais, sacramentada pelos ideólogos dos países ricos, contaminou a tecnocracia brasileira e conquistou a maioria dos dirigentes políticos. Nos anos 90, passou a ser unanimidade. Pertenço a uma geração de economistas que sentiu o peso de uma derrota ideológica quase completa debaixo da pressão avassaladora dos neoliberais. Era impossível argumentar tecnicamente, mesmo porque não havia brecha na imprensa. Registrei meu protesto num livro, As sete bestas do fim do mundo, uma sátira antineoliberal!

O neoliberalismo tinha em torno de si uma rede de proteção ideológica e midiática tão formidável que só poderia ser derrotado por um terremoto no mundo real. Em setembro do ano passado, aconteceu um, de proporções ciclópicas. Foi algo desconcertante. Em pânico diante da queima de trilhões de dólares em riquezas e rendas, os neoliberais se esqueceram por um momento do receituário de Estado mínimo e de autorregulação dos “mercados” e se lançaram como prostitutas arrependidas nos braços do bom e generoso Estado, único capaz de salvar o capital.
Se não fosse uma situação trágica, seria divertido: vi comentaristas de tevê e de jornais explicando a crise como “um problema de quebra de confiança do mercado”. Donde se concluía imediatamente que a crise acabaria “tão logo se restabelecesse a confiança do mercado”. Isso é mais ou menos como dizer que a crise surgiu porque começou, e acabaria quando chegasse ao fim. Não obstante, é esse o tipo de “especialista econômico” que faz a cabeça de milhões de telespectadores na principal emissora de televisão do país. Afinal, temos imprensa livre!

Graças à atuação dos Estados em grande parte do mundo e também no Brasil, o momento principal do pânico passou. Com isso, os neoliberais se animaram a voltar ao jogo. No caso brasileiro, na impossibilidade de atacarem o gasto público deficitário, sem o qual a recessão teria se aprofundado, atacam a qualidade do gasto. O governo estaria aumentando demais as despesas permanentes, e gastando pouco com investimentos. O gasto bom, segundo esse raciocínio, é aquele que se pode cortar depois, quando a economia voltar ao normal.

Um programa anticíclico de emergência não pode centrar-se na ampliação de investimentos pelo simples fato de que não há tempo para elaboração de projetos, estudos de viabilidade, licenciamento ambiental, licitações. Se o governo fosse esperar anos por isso, a economia afundaria e o desemprego iria para as nuvens. O melhor gasto, numa política anticíclica, é o gasto rápido. E se isso, como aconteceu, se traduz em aumento de salário mínimo, ótimo, estamos fazendo justiça social. A retomada da economia e o consequente aumento da receita paga a conta depois!

J. Carlos de Assis é professor e autor também de A crise da globalização.
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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Proposta prevê direito de revogação de mandato individual e veto popular

A proposta sobre novos instrumentos de democracia participativa que tem preferência de votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é um texto alternativo apresentado pelo relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), que cria o direito de revogação de mandato individual - o recall do direito norte-americano - e o veto popular. A Constituição em vigor já prevê como meios para o exercício da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto e secreto, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

Simon elaborou um substitutivo a partir de três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do assunto - 73/05, de Eduardo Suplicy (PT-SP), que propõe referendo popular para revogação de mandato de presidente da República e de congressista; 80/03, de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que cria o direito de revogação e o veto popular; e 82/03, de Jefferson Péres, já falecido, que dispõe sobre o plebiscito de confirmação de mandato dos representantes do povo eleitos em pleito majoritário.

O substitutivo - que reúne o melhor das três PECs, segundo Simon - estabelece que, transcorrido um ano da data da posse, o presidente da República e os senadores e deputados federais poderão ter seus mandatos revogados por referendo popular.

Para o referendo destinado à revogação do mandato de presidente da República, é preciso que seja encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciativa popular assinada por pelo menos 5% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo nove estados, com não menos de 2% dos eleitores de cada um deles. Esse referendo poderá ser realizado ainda mediante requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, também dirigido ao TSE.

No caso de revogação do mandato de senador, a exigência é de que a iniciativa popular seja assinada por pelo menos 5% do eleitorado estadual respectivo, distribuído por no mínimo nove municípios, com não menos de 2% dos eleitores de cada um deles. Já na hipótese de revogação de mandato de deputado federal, a iniciativa popular deve ser firmada por pelo menos 0,2% do eleitorado estadual respectivo, distribuído por pelo menos sete municípios, com não menos de 0,5% dos eleitores de cada um deles. O eleitor deve colocar na petição seu nome completo, assinatura, domicílio eleitoral e número do título de eleitor.

Caberá ao TSE convocar o referendo, que será realizado em até três meses após o recebimento da iniciativa popular. O substitutivo abre espaço, nos últimos 20 dias antes do referendo, para a divulgação das teses das partes pró e contra a revogação do mandato em questão.
Se a soma dos votos nulos e em branco corresponder a mais da metade do total dos votos colhidos, o referendo será considerado sem efeito. Se o resultado do referendo for contrário à revogação do mandato eletivo, não poderá ser feita nova consulta popular sobre o mesmo ocupante do cargo até o término do mandato ou o fim da legislatura em curso. Se, ao contrário, o resultado for pela revogação de mandato, o sucessor legal do cargo tomará posse em 48 horas após a publicação oficial do resultado, e será convocada nova eleição para o cargo no prazo máximo de três meses.

O substitutivo define ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios regularão, em suas Constituições e Leis Orgânicas, o referendo de revogação dos mandatos dos respectivos chefes do Executivo e membros dos Legislativos, observado o que estiver previsto na Constituição federal.

O texto proposto por Simon explicita que o Congresso Nacional não tem competência para autorizar referendo sobre revogação de mandato.

Depois de votada na CCJ, a matéria será submetida ao Plenário.

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=95709&codAplicativo=2
Rita Nardelli / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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